Selecione o tema de seu interesse:
Qual é a cota?
Embarque: Não há cota para o embarque no Brasil; mas as compras realizadas aqui estão incluídas dentro da cota do exterior, de US$500 (quinhentos dólares), e que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem, desde máquinas fotográficas e filmadoras. Mas é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.
Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque, equivalente a US$500 (quinhentos dólares) por passageiro, e que deve ser utilizada em uma única nota de venda.
Existe, porém, limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
• 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
• 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira 400 unidades)*.
• 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
• 250 gramas de fumo preparado para cachimbo*.
• 10 unidades de artigos de toucador e cosméticos).
• 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
*Atenção: menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
Normas da Receita Federal
O viajante procedente do exterior que ingressar no país por via aérea estará isento dos impostos relativos a:
• Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
• Livros e periódicos;
• Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500
• Outras lembranças: esse limite é individual e intransferível, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.
Bens a declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.
BASE LEGAL
Os bens de viajante procedente do exterior serão submetidos ao tratamento tributário e aos procedimentos aduaneiros estabelecidos nas Instruções Normativas do Secretário da Receita Federal, assim identificadas: 117, de 06 de outubro;
120, de 15 de outubro e 140, de 26 de novembro, todas do ano de 1998.
CONCEITO DE BAGAGEM
Para os efeitos deste Guia, entende-se por bagagem os bens novos ou usados destinados a uso ou a consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem. Incluem-se entre os bens de uso ou consumo pessoal aqueles destinados à atividade profissional do viajante, bem como utilidades domésticas. 1. Estão excluídos do conceito de bagagem: 1.1. bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
1.2. automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;
1.3. aeronaves;
1.4. embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;
1.5. cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior;
1.6.bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos;
e 1.7. bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.
BAGAGEM ACOMPANHADA
Entende-se por bagagem acompanhada a que o viajante portar consigo no mesmo meio de transporte em que viaje, desde que não amparada por conhecimento de carga.
BENS ISENTOS DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS
1.1. livros, folhetos e periódicos;
1.2. roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de toucador, e calçados, para uso do próprio viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;
1.3. outros bens, no limite global de US$ 500.00 ( quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima e US$ 150.00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos ) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre, desde que haja um intervalo de trinta dias entre uma entrada e outra, ressaltando-se que: 1.3.1. menores, acompanhados ou não, também têm direito a essas cotas;
1.3.2. não é admitida a soma das cotas por casal ou por membros de mesma família;
1.3.3. a cota de US$ 500.00, relativa a compras na loja franca de chegada no País, não está incluída nesse valor. 1.4. bens de origem nacional e estrangeira : 1.4.1. comprovadamente saídos do País como bagagem, quando do seu retorno, ainda que portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída;
1.4.2. remetidos ao exterior, pelo viajante, para conserto, reparo ou restauração, quando de seu retorno;
e 1.4.3. enviados ao País, em razão de garantia, com o objetivo de substituir outro bem trazido anteriormente pelo viajante. O documento que comprova a saída dos bens, nas situações descritas nos subítens 1.4.2 e 1.4.3 é a Declaração de Saída Temporária de Bens - DST (ANEXO I).
BENS NÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS
2.1. Sujeita-se ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de cinquenta por cento, o conjunto de bens cujo valor global exceda o limite de isenção de US$ 500.00 ( quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima e US$ 150.00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos ) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre;
2.2. Estão sujeitos ao pagamento do imposto de importação os bens conceituados como bagagem, quando o viajante já tiver usufruído da isenção, mesmo que parcialmente, nos últimos 30 dias, contados da chegada do viajante ao País.
DESPACHO ADUANEIRO DE BAGAGEM ACOMPANHADA
3.1. todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá preencher o formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA (ANEXO II);
3.2.no caso de menores de dezesseis anos, prestará declaração o pai ou responsável;
3.3.os menores de dezesseis anos, quando desacompanhados, ficam dispensados da apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação, sistemática ou aleatória, a serem exercidos pela autoridade aduaneira;
3.4. na hipótese de bagagem pertencente a pessoa falecida no exterior, a declaração de bagagem será apresentada por seu sucessor ou pelo administrador do espólio;
3.5. o viajante deverá dirigir-se ao canal " Bens a Declarar " quando estiver trazendo: 3.5.1. valores em espécie, cheques ou "traveller`s cheques" em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda. Deverá preencher ainda a Declaração de Porte de Valores - DPV, a ser solicitada junto à fiscalização aduaneira, antes de dirigir-se ao canal "Bens a Declarar" (ANEXO III);
3.5.2.animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas e munições;
3.5.3. bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar;
3.5.4. bens excluídos do conceito de bagagem, nas hipóteses relacionadas nos subitens 1.1 a 1.7 do tópico II deste Guia;
3.5.5. bens adquiridos no exterior de valor total superior a US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima, ou a US$ 150.00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos ) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre. Neste caso o viajante deverá proceder ao pagamento do imposto, ficando sujeito a procedimento de verificação aleatória por parte da fiscalização aduaneira local;
Nos locais onde inexistir o canal "Bens a Declarar" o viajante deverá dirigir-se à fiscalização aduaneira 3.6. Penalidades A apresentação de declaração falsa ou inexata sujeita o viajante à multa correspondente a cinquenta por cento do valor excedente ao limite da isenção, sem prejuízo do pagamento do imposto devido. Configura declaração falsa a opção do viajante pelo canal "Nada a Declarar", caso se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item 3.5. Configura declaração inexata o recolhimento insuficiente do imposto, incidente sobre o que exceder o valor global de US$ 500,00 ou US$ 150,00, conforme o caso. 3.7. Valoração da bagagem Considera-se valor de aquisição dos bens o constante da fatura ou da nota de compra. Na falta ou inexatidão desses comprovantes a autoridade aduaneira estabelecerá um novo valor com base em catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor. 3.8. Pagamento do imposto e da multa O pagamento do imposto devido e, quando for o caso, das penalidades aplicadas, precederá o desembaraço aduaneiro da bagagem. Se o interessado não concordar com a exigência fiscal, poderá ter seu bem desembaraçado mediante depósito em moeda corrente, fiança idônea ou seguro aduaneiro no valor do montante exigido, assegurado o direito de defesa.
BAGAGEM DESACOMPANHADA
Entende-se por bagagem desacompanhada a que chegar ao País, ou dele sair, amparada por conhecimento de carga ou documento equivalente. 1. A bagagem desacompanhada deverá: 1.1. provir do país ou dos países de estada ou de procedência do viajante;
1.2. chegar ao País dentro dos três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao desembarque do viajante. No caso de imigrante que, após ingressar no País em caráter temporário, consiga visto de permanência definitiva, o prazo de seis meses será contado a partir da data de concessão do referido visto. 1.3. a data do desembarque do viajante no País será comprovada mediante apresentação do bilhete de passagem ou do passaporte. 1.4 Aplica-se o tratamento de bagagem desacompanhada aos bens de viajante procedente do exterior, independentemente do meio de transporte utilizado para a remessa.
ISENÇÃO DE CARÁTER GERAL
2.1. A bagagem desacompanhada está isenta relativamente a livros, folhetos e periódicos;
e 2.2. a roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, desde que usados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da sua permanência no exterior (art 8º - 117/98).
ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO VIAJANTE
3.1. Brasileiro ou estrangeiro que retorna em caráter permanente O brasileiro e o estrangeiro, portador de Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que tiverem permanecido no exterior por período superior a um ano e retornarem em caráter definitivo, terão direito à isenção de impostos para os seguintes bens, usados, trazidos como bagagem desacompanhada: roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante;
móveis e outros bens de uso doméstico;
ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício;
obras por ele produzidas. Aplica-se a isenção referida , ainda que os bens sejam trazidos na bagagem acompanhada. O tempo de permanência no exterior e o exercício da atividade profissional devem ser comprovados junto à autoridade aduaneira com jurisdição sobre o local de despacho dos bens. 3.2. Funcionário Integrante do Serviço Exterior Brasileiro Funcionário brasileiro de carreira integrante do Serviço Exterior Brasileiro, nos termos da Lei 7.501, de 27 de junho de 1986, ou o assemelhado à carreira de diplomata, quando removido de ofício para o País, fica dispensado da exigência quanto ao prazo de permanência no exterior. Considera-se assemelhado a funcionário da carreira de diplomata o servidor que, sem integrar a referida carreira, ocupe cargo de chefe de missão diplomática, de adido ou de adjunto nessa missão. Quando de sua remoção de um país para outro, no exterior, poderá enviar para o País parte dos bens que compõem a sua bagagem. Neste caso os bens deverão chegar ao País dentro dos três meses anteriores ou dos seis meses posteriores à data da efetivação da remoção, podendo o despacho da bagagem ser requerido por representante legal do servidor. Aplica-se neste caso a isenção prevista no subitem 3.1 3.3. Imigrante O imigrante que ingressar no País para nele residir deverá comprovar esta condição mediante a apresentação do visto permanente. Os bens integrantes da bagagem de estrangeiro que migrar para o País com visto temporário serão submetidos ao regime de admissão temporária pelo tempo necessário à obtenção do visto permanente, com base na Declaração Simplificada de Importação - DSI ( ANEXO IV ). Aplica-se neste caso a isenção prevista no subitem 3.1 3.4. Diplomatas, Servidores de Organismos Internacionais e Técnicos Estrangeiros Estão isentos de impostos os bens ingressados no País, inclusive automóveis, pertencentes a estrangeiros: integrantes de missões diplomáticas e representações consulares de caráter permanente, nos termos das Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e sobre Relações Consulares. A bagagem destas pessoas não está sujeita a verificação aduaneira, salvo quando houver indícios de que contenha bens de importação ou de exportação proibida, ou bens que não se destinem a seu uso e instalação no País, inclusive dos membros da família, hipótese em que a verificação será realizada na presença do interessado ou do seu representante autorizado;
funcionários, peritos, técnicos e consultores de representações permanentes de órgãos internacionais de que o Brasil seja membro, beneficiados com tratamento aduaneiro idêntico ao outorgado ao corpo diplomático;
peritos e técnicos que ingressarem no País para desempenhar atividades em decorrência de atos internacionais firmados pelo Brasil, nos termos neles previstos. Esta isenção será reconhecida à vista da Requisição de Desembaraço Aduaneiro-REDA, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores. À bagagem de funcionário consular honorário está sujeita ao tratamento previsto no item 1 do tópico III deste Guia.
Confira nos sites abaixo as principais informações sobre os consulados.
• Ministério de Relações Exteriores
• Portal do Governo Brasileiro
• www.consulados.com.br
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PREPARANDO AS MALAS
Itens não permitidos:
- Que emitam calor ou produzam chamas. Isso inclui ferros de passar, fogões elétricos, velas, incensos e qualquer outro item que possa gerar incêndios.
- Droga ou substância ilegal, nenhum tipo de arma, tesouras, facas, explosivo ou item que possa oferecer risco à saúde e segurança dos Hóspedes e ao meio ambiente.
- Alimento ou bebida, seja ela alcoólica ou não. Garrafas e latas fechadas serão retidas, as abertas não serão devolvidas.
- Lembramos que toda bagagem está sujeita a inspeção por cães farejadores.
- Objetos frágeis, pessoais e de valor, como medicamentos, jóias, documentos, câmeras fotográficas e filmadoras, computadores, entre outros, deverão ser transportados com o hóspede como bagagem de mão.
- Sugerimos que o hóspede limite a sua quantidade de malas em 2 unidades por pessoa, com cada mala pesando em média 20 (vinte) quilos e não excedendo 40 cm de altura, 60 cm de largura e 30 cm de profundidade.
- Não esqueça de etiquetar e lacrar com cadeado de segurança todas as suas malas! Cada navio leva em torno de 3.000 malas, portanto identifique a sua com nome, navio, endereço, telefone para contato e uma fita ou qualquer outro item que facilite a identificação.
ANTES DE SAIR DE CASA
- Verifique a documentação de embarque (voucher de viagem). Verifique os dados da sua reserva, nome do navio e número da cabine.
- Se a sua companhia de cruzeiro oferecer este serviço, faça o check-in online para economizar tempo no terminal.
VERIFIQUE SUA DOCUMENTAÇÃO
Viagens Nacionais
- Hóspedes brasileiros - passaporte válido, RG ou outro documento de identidade civil válido em território nacional, desde que o mesmo esteja em bom estado de conservação.
- Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil - passaporte válido (mínimo de 6 meses) ou RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiros).
- Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil - passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração.
Viagens para países integrantes do Mercosul
- Hóspedes brasileiros - passaporte válido (mínimo de 6 meses) ou RG (no máximo com 10 anos de emissão), em bom estado de conservação. NÃO será permitido o embarque de hóspedes portando certidão de nascimento, CNH, CREA, CRM, OAB, Carteira de Identidade Militar entre outros documentos mesmo que tenha validade em território nacional, nem cópias mesmo que autenticadas. Hóspedes brasileiros que embarcarem com a Carteira de Identidade deverão apresentar a Tarjeta de Imigração Argentina devidamente preenchida, em duas vias. É possível encontrar a Tarjeta para preenchimento no site: http://www.migraciones.gov.ar/accesos/tarjeta.php?i=PORT
- Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil - passaporte válido (mínimo de 6 meses) juntamente com o RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiro). Não será permitido o embarque somente com o RNE sem o passaporte.
- Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil - passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração.
- Quanto à necessidade de vistos, os hóspedes estrangeiros deverão entrar em contato diretamente com o Consulado dos países a serem visitados. Viagens Internacionais de Travessias Atlânticas:
- Hóspedes brasileiros - passaporte válido (mínimo de 6 meses).
- Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil - passaporte válido (mínimo de 6 meses) juntamente com o RNE válido.
- Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil - passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração.
- Quanto à necessidade de vistos, os hóspedes deverão entrar em contato diretamente com o Consulado dos países a serem visitados. Verifique com a sua companhia de cruzeiro restrições de idades para crianças e gestantes.
- Se estiver viajando para o exterior com menores desacompanhados do pai e/ou da mãe, certifique-se de levar também uma autorização de viagem com firma reconhecida por autenticidade, emitida conforme a Resolução nº 74/09 do CNJ, disponível no site:
http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/2%20Manual%20Menores.pdf/
- Leve todos os documentos na bagagem de mão!
*Verifique com a sua companhia de cruzeiro demais documentos necessários.
NO TERMINAL
- O check-in, em qualquer companhia, não se inicia antes das 11:00 da manhã. Como há um tráfego intenso de hóspedes desembarcando dos navios até este horário, é expressamente recomendado que os cruzeiristas cheguem ao terminal após as 11:00 da manhã. Aproveite o período da manhã para conhecer os pontos turísticos da cidade.
- Dirija-se ao setor de bagagem para deixar as suas malas. Certifique-se mais uma vez que todas as suas malas estão identificadas antes de deixá-las no terminal.
- Para cruzeiros internacionais, recomenda-se portar o comprovante de aquisição no país (nota fiscal), ou comprovante de importação anterior, de bens de elevado valor de origem estrangeira que se deseje levar na viagem, como notebooks e câmeras filmadoras. Desta forma evita-se a posterior tributação dos mesmos. Para mais informações visite o site:
http://ftp.receita.fazenda.gov.br/Publico/Aduana/bagagem/Viajantes/GuiaRapidoparaViajantes.pdf
- Depois de deixar as malas, procure o balcão de atendimento da companhia de cruzeiro que você vai embarcar e informe-se sobre os procedimentos e horários de embarque. Lembre-se de ter em mãos todos os dados da sua reserva e documentos de identidade da família.
- O check-in se encerra 2 horas antes da partida do navio, portanto verifique os horários de chegada e saída do seu navio.
NO DESEMBARQUE
- Ainda a bordo, verifique todas as suas despesas de bordo e, em caso de dúvida, dirija-se à Recepção. Todas as divergências detectadas deverão ser resolvidas a bordo. Nenhuma análise ou reembolso poderão ser feitos após o desembarque.
- Ao buscar a sua mala no terminal, verifique se a mala é mesmo de sua propriedade. As malas podem ser muito parecidas. - Para cruzeiros internacionais, todos os hóspedes precisarão preencher uma Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Se houver na bagagem algo a declarar, o passageiro deverá se apresentar a Receita Federal. Se não, o formulário deverá permanecer em posse do hóspede para o caso de ser solicitado pela fiscalização aduaneira. Para mais informações visite o site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/PerguntasRespostas/Default.htm
Aqui você encontra informações para preparar sua viagem aérea: são dicas sobre bagagem, horários, documentações, instalações e serviços dos aeroportos, entre outros. Tire suas dúvidas sobre cada momento da viagem, antes do embarque, durante o voo e no desembarque. Conheça os direitos e deveres do passageiro e viaje tranquilo e com segurança http://www.infraero.gov.br/horadeviajar/
1. DOCUMENTAÇÃO – Viagens dentro do território brasileiro:
Brasileiros
- Hóspedes brasileiros, deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte (válido até o término da viagem), RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados), CREA, CRM, OAB, Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade Militar, entre outros documentos de identidade civil válidos em território nacional, desde que o mesmo esteja em bom estado de conservação.
Estrangeiros
- Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil, deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses) ou RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiros). Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil deverão embarcar com passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deve procurar diretamente o Consulado brasileiro no seu país de origem ou entrar em contato com órgãos do Itamaraty: no RJ (21) 2263.1462/3633 ou em SP (11) 3823.4699 SP.
Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados.
2. DOCUMENTAÇÃO – Viagens para países integrantes do Mercosul:
Brasileiros
- Hóspedes brasileiros, deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses) ou RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados). Sugerimos que os documentos tenham menos de 10 anos de validade e estejam em bom estado de conservação. Recomendamos levar ambos os documentos, pois em caso de dúvida quanto a identidade do portador a autoridade fiscalizadora poderá requisitar outro documento (RG ou Passaporte) que permita sanar a dúvida. NÃO será permitido o embarque de hóspedes portando CNH, CREA, CRM, OAB, Carteira de Identidade Militar entre outros documentos mesmo que tenha validade em território nacional.
Estrangeiros
- Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil, deverão embarcar com os seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses) juntamente com o RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiro). Não será permitido o embarque somente com o RNE sem o passaporte. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com o Consulado dos países a serem visitados.
- Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil, deverão embarcar com o passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com o Consulado dos países a serem visitados. Nos cruzeiros internacionais para países integrantes do Mercosul, os documentos dos hóspedes serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque. Desse modo, recomenda-se o embarque com dois documentos de identidade originais válidos em território estrangeiro, para eventual necessidade de utilização em território estrangeiro, por ocasião das escalas. Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados.
3. DOCUMENTAÇÃO – Viagens Internacionais:
Brasileiros
- Hóspedes brasileiros deverão embarcar com o passaporte válido (mínimo de 6 meses). Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com os consulados dos países a serem visitados. Nas viagens internacionais, os documentos dos hóspedes serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque.
Estrangeiros
- Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil, deverão embarcar com os seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses) juntamente com o RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiro). Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com consulados dos países a serem visitados.
- Hóspedes estrangeiros, não residentes no Brasil, deverão embarcar com o passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com consulado do país a ser visitado. Nos cruzeiros de travessias transatlânticas, os documentos dos hóspedes serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque. Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados. Importante: Os hóspedes deverão apresentar no momento do check-in, o bilhete aéreo de retorno ao seu país de origem.
No embarque ou desembarque você pode passar no Dufry Brasil e aproveitar os US$ 500.00 (quinhentos dólares) que você tem direito a consumir com produtos importados.
O valor máximo de compra por passageiro é US$500.00, utilizados em uma única nota de venda.
Limites para a quantidade de produtos por passageiro/passaporte:
. 24 garrafas de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por categoria. (por exemplo: 12 vinhos, 12 whiskies, etc.)*
. 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira 400 unidades).**
. 25 unidades de charutos ou cigarrilhas.**
. 250g de fumo preparado para cachimbo.**
. 10 produtos de perfumaria e cosméticos).
. 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
* Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
** Produtos de tabacaria não podem ser reservados pelo site
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Tabela de Códigos
| PAÍS | CARRIER | B R A S I L D I R E T O | |
| CÓDIGO DE ACESSO | OBSERVAÇÃO | ||
| África do Sul | Telkom SA | 0800990055 | |
| Alemanha | Deutsche Telekom | 08000800055 | |
| Angola | Angola Telecom | 0808551 | |
| Argentina | Telefónica | 08009995500 | |
| 08009995501 | cartão pré-pago | ||
| 08009995503 | |||
| Telecom | 08005555500 (b) | ||
| Austrália | Telstra/Reach | 1800881550 | |
| Áustria | Telekom Austria | 0800200255 | |
| Bélgica | Belgacom | 080010055 | |
| Bolívia | Entel | 800100055 | |
| Canadá | Teleglobe | 18004636656 | |
| Chile | Entel | 800360220 | |
| Telefónica | 800800272 | ||
| China | China Telecom | 108550 | |
| Chipre | 80093291 | ||
| Cingapura | SingTel | 8000550550 | |
| Colômbia | Telecom | 018009550010 | |
| Orbitel | 018005551221 | ||
| Coréia Rep. | KT | 00722055 | |
| Dacom | 00309551 | ||
| Costa Rica | ICE | 08000551055 | |
| Dinamarca (1) | Tele Danmark | 80885525 | |
| Equador | Andinatel | 1999177 (c) | |
| Eslováquia Rep. | Slovak Telecom (+) | 0800005500 | |
| Espanha (2) | Telefónica | 900990055 | |
| Estados Unidos (3) | AT&T | 18003441055 | |
| 18888834783 | cartão pré-pago | ||
| MCI | 18002831055 | ||
| Worldcom (ex-IDB) | 18008092292 | ||
| Sprint | 18007455521 | ||
| Filipinas | PLDT | 105255 | |
| Finlândia | Sonera | 0800110550 | |
| Formosa | CHT-K | 00801550055 | |
| França (4) | France Telecom | 0800990055 | |
| Grécia | OTEGlobe | 0080016122054194 | |
| Guiana Francesa | France Telecom | 0800990055 | |
| Holanda | SNT/KPN | 08000220655 | |
| Hong Kong | Hong Kong Telecom | 800960055 | |
| Hungria | Matáv | 0680005511 | |
| Israel | Bezeq | 1809494550 (h) | |
| Golden Lines | 1809205555 (i) | ||
| Itália (5) | Telecom Itália | 800172211 | |
| Japão | KDDI | 00539551 | |
| Japan Telecom | 004411551 | ||
| Cable & Wireless-IDC | 006655055 | ||
| Luxemburgo | P&T Luxembourg | 080020055 | |
| México | Telmex | 018001230221 | todo o México |
| Mônaco | OPT | 80090055 | |
| Nicarágua | Enitel | 163 | |
| Noruega | Telenor | 80019550 | |
| Nova Zelândia | TNZI | 000955 | |
| Panamá | Cable & Wireless | 008000175 (d) | |
| Paraguai | Copaco | 00855800 | |
| Peru | Telefónica Del Perú | 080050190 | |
| Polônia | ------------- | 008004911488 | |
| Portugal (6) | Portugal Telecom | 800800550 | |
| Reino Unido | BT | 0800890055 | |
| Cable & Wireless | 08000567442 | ||
| República Dominicana | Verizon | 18007518500 | |
| Rússia | Rostelecom | 81080020971049 | |
| Suécia | Telia | 020799055 | |
| Suiça | Swisscom | 0800555251 | |
| Uruguai | Antel | 000455 | |
| Venezuela | Cantv | 08001001550 | |
|
(1) Para Ilhas Faroe, somente chamadas ACB |
|||
Abaixo as medidas de roupas e calçados nos principais países, em comparação as medidas brasileiras.
Homens
| CAMISAS | |||
| Brasil | EUA | Argentina | Europa |
| 37 | 14 ½ | 37 | 37 |
| 38 | 15 | 38 | 38 |
| 39 | 15 ¼ | 39 | 39 |
| 40 | 15 ¾ | 40 | 40 |
| 41 | 16 | 41 | 41 |
| 42 | 16 ½ | 42 | 42 |
| 43 | 17 | 43 | 43 |
| TERNOS | |||
| Brasil | EUA | Argentina | Europa |
| 46 | 36 | 46 | 46 |
| 48 | 38 | 48 | 48 |
| 50 | 40 | 50 | 50 |
| 52 | 42 | 52 | 52 |
| 54 | 44 | 54 | 54 |
| SAPATOS | |||
| Brasil | EUA | Argentina | Europa |
| 37/38 | 5 ½ | 4 | 4 |
| 39 | 7 | 5 | 5 |
| 40 | 7 ½ | 6 | 6 |
| 41 | 8 | 7 | 7 |
| 42 | 8 ½ | 8 | 8 |
| 43 | 9 ½ | 9 | 9 |
Mulheres
| VESTIDOS / SOBRETUDO | |||
| Brasil | EUA | Argentina | Europa |
| 38 | 8 | 40 | 38 |
| 40 | 10 | 42 | 40 |
| 42 | 12 | 44 | 42 |
| 44 | 14 | 46 | 44 |
| 46 | 16 | 48 | 46 |
| 48 | 18 | 50 | 48 |
| SAPATOS | |||
| Brasil | EUA | Argentina | Europa |
| 35 | 5 ½ | 37 | 37 |
| 36 | 6 | 38 ½ | 38 ½ |
| 37 | 6 ½ | 39 | 39 |
| 38 | 7 ½ | 39 ½ | 39 ½ |
| 39 | 8 ½ | 40 | 40 |
| 40 | 9 | 40 ½ | 40 ½ |
| BLUSAS E CAMISETAS | |||
| Brasil | EUA | Argentina | Europa |
| 38 | 10 | 38 | 38 |
| 40 | 12 | 40 | 40 |
| 42 | 14 | 42 | 42 |
| 44 | 16 | 44 | 44 |
| 46 | 18 | 46 | 46 |
| 48 | 20 | 48 | 48 |

1. DOCUMENTAÇÃO – Viagens para Menores de 18 anos:
Viagens dentro do território brasileiro
– Documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses), RG ou Certidão de Nascimento original, esse último sendo somente aceito para menores de 12 anos;
Menores de 18 anos desacompanhados de ambos os pais ou responsável deverão também apresentar obrigatoriamente autorização por escrito do pai e/ou da mãe com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
Viagens para países integrantes do Mercosul
– Documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses) ou RG. Sugerimos que os documentos tenham menos de 10 anos de validade e estejam em bom estado de conservação. NÃO será permitido o embarque de hóspedes (mesmo bebê) portando apenas Certidão de Nascimento.
Viagens Internacionais
– Documento original: passaporte válido (mínimo de 6 meses). NÃO será permitido o embarque de hóspedes (mesmo bebê) portando apenas Certidão de Nascimento.
Além dos documentos acima, menores desacompanhados durante viagens internacionais deverão observar os procedimentos abaixo:
- desacompanhados de ambos os pais ou responsável e em companhia de terceiros maiores e capazes: devem apresentar a Autorização de ambos os genitores, com foto da criança e com firma reconhecida em cartório por autenticidade em duas vias;
- viajando com apenas um dos genitores: devem apresentar a Autorização do genitor ausente, com foto da criança, com firma reconhecida em cartório por autenticidade em duas vias;
- em caso de falecimento de um dos genitores: devem apresentar o Atestado de Óbito original.
Nota Importante:
- Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no embarque o RG ou Certidão de Nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.
- Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados.
- Não será aceito embarque com boletim de ocorrência em caso de extravio ou roubo de documentos.
Confira a relação de documentos necessários para a obtenção do passaporte brasileiro e também os postos autorizados para a emissão do passaporte, clicando no link abaixo:
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